Novo regime de obras em prédios arrendados
2012-02-09
O Conselho de Ministros de 9 de fevereiro aprovou uma proposta de lei que altera o regime das obras em prédios arrendados, adequando-o à reforma do regime jurídico do arrendamento urbano. A possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento para obras profundas é feita mediante mera comunicação ao arrendatário. Em caso de litígio, é salvaguardada a intervenção do tribunal através de um processo célere.
No caso de contratos de arrendamento anteriores a 1990, o senhorio fica obrigado ao realojamento se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou se tiver deficiência com incapacidade superior a 60 %. Nos casos restantes, se não houver acordo é devida indemnização.












