2012-02-09

 

O Conselho de Ministros de 9 de fevereiro aprovou a extinção das tarifas reguladas de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal, e de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3. Em simultâneo, são adoptados mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis, no contexto da liberalização, nomeadamente no que respeita ao relacionamento comercial e a tarifas e preços.

As tarifas reguladas de eletricidade são extintas: a partir de 1 de julho de 2012, para os clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA; a partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA.

As tarifas reguladas de gás natural são extintas: a partir de 1 de julho de 2012, para os clientes finais com consumos anuais superiores a 500 m3; a partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 500 m3.

Os consumidores poderão, durante períodos diferentes conforme os escalões, ter um regime transitório, com um factor de agravamento – que será definido pela ERSE -, ou aderir imediatamente ao regime de preços livres, referiu o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Marques Guedes.

  

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